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poder notarial

poder notarial - poder do habito

poder notarial - poder do habito

poder notarial

O poder notarial é um instrumento jurídico que concede a uma pessoa, o procurador, a capacidade de agir em nome de outra pessoa, o outorgante. Esta autorização pode ser ampla ou limitada a atos específicos, desde que expressamente indicados no documento. O poder notarial pode ser utilizado em diversas situações, tais como: compra ou venda de imóveis, abertura de contas bancárias, emissão de documentos, representação em processos judiciais, entre outros. Para que o poder notarial seja válido, é importante que seja registrado em cartório e que o outorgante esteja com sua capacidade civil plena e sem nenhum impedimento legal para conceder a autorização. O procurador, por sua vez, tem a obrigação de agir com diligência e transparência em benefício do outorgante. Caso contrário, poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos causados. Portanto, é essencial que todas as partes envolvidas estejam cientes das responsabilidades e deveres ao utilizar o poder notarial como instrumento jurídico, garantindo assim a segurança e efetividade nos atos realizados.
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